No dia 15 de junho entrará em vigor a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Na página da Agência na Internet está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como será a partir do dia 15 (http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf).
Fonte: Mercados e eventos
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