Procon orienta como proceder em casos de Overbooking
Com a chegada do final do ano, muitas famílias costumam viajar. Exatamente neste período, as empresas aéreas aproveitam para vender passagens acima do limite. Saiba agora como proceder em caso de overbooking.
Nos últimos dias, o movimento nos aeroportos tem sido grande. São famílias que costumam viajar nas férias ou comemorar as festas de fim de ano fora do Estado. Mas uma desagradável notícia na hora do embarque pode acabar com a alegria da viagem.
Nos últimos dias, o movimento nos aeroportos tem sido grande. São famílias que costumam viajar nas férias ou comemorar as festas de fim de ano fora do Estado. Mas uma desagradável notícia na hora do embarque pode acabar com a alegria da viagem.
O overbooking, praticado por quase todas as companhias aéreas, ocorre quando a empresa vende mais bilhetes que o disponível no voo. Quando o passageiro é impedido de embarcar, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) alerta para os seguintes procedimentos.
De acordo com o diretor do Procon/AM, Guilherme Frederico, o passageiro vítima de overbooking tem direito de ser realocado em outro voo, mesmo que não seja da mesma empresa. Além disso, todas as despesas feitas por conta da espera no aeroporto devem ser pagas pela empresa e o passageiro deve, ainda, registrar a situação em um posto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), disponível em todos os aeroportos.
Caso não haja acordo entre a companhia aérea e o passageiro, o consumidor que se sentir prejudicado, além de reclamar oficialmente à Anac, pode recorrer na Justiça os danos morais e materiais. (RC)
De acordo com o diretor do Procon/AM, Guilherme Frederico, o passageiro vítima de overbooking tem direito de ser realocado em outro voo, mesmo que não seja da mesma empresa. Além disso, todas as despesas feitas por conta da espera no aeroporto devem ser pagas pela empresa e o passageiro deve, ainda, registrar a situação em um posto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), disponível em todos os aeroportos.
Caso não haja acordo entre a companhia aérea e o passageiro, o consumidor que se sentir prejudicado, além de reclamar oficialmente à Anac, pode recorrer na Justiça os danos morais e materiais. (RC)
Fonte: Portal da Amazônia.
Photo by: instalaches.com
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