sexta-feira, 2 de abril de 2010

Remarcado Leilão da VASP



Comarca: São Paulo - Capital  - Vara: 14

Data de Inclusão: 30/03/2010  - Hora de Inclusão: 18:07:07

CONCLUSÃO
Partes: Ministério Público do Trabalho e outros
M.FAL. Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e outros
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista o despacho referente ao Proc. TST Cor. Par - 4661-51-2010.5.00.000, de fls. 13.694.
São Paulo, 30.03.2010. 

MEYRIMAR URZÊDA DA SILVA

Coord.Juízo Aux. Execução
Considerando a determinação do Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no sentido de que fosse designada nova data para realização da venda pública da Fazenda Piratininga, com a ressalva do Sr. Ministro no seguinte sentido: “que a presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do excelso Supremo Tribunal Federal” de que a presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em sentido contrário por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do excelso Supremo Tribunal Federal”, determino:

1.Que seja designado o dia 12 de abril de 2010, às 14h, para a realização da venda da Fazenda Piratininga, nos termos do Prov. 01/2009 e art. 1113, parágrafo 3º do CPC, conforme projeto a que aderiram os exequentes, em audiência e fls. 12.525, ressaltando-se que a venda se realizará com efeitos sustados, nos termos da decisão ora mencionada.

2.Ciência às partes e à Comissão de Hastas Públicas deste E. TRT, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para a referida venda, informando-se aos Leiloeiros Oficiais da data e horários designados, dando-se a devida publicidade ao ato, devendo inclusive a Comissão expedir os editais de praxe. 

3.Esclareça-se que ficam mantidas as mesmas condições na venda anteriormente designada (10.03.2010).

4.Intimem-se. Divulguem-se.

São Paulo, data supra. 

ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juíza do Trabalho.



Fonte: Pousada das Notícias.
Photo by: Carlos Leal (Recife).

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