quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Air France condenada

A Air France foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher que teve sua viagem interrompida por não possuir visto de entrada para a França.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo STJ. Segundo o processo, uma mulher comprou passagens pela Air France para ela e sua mãe para viajarem de São Paulo a Londres e Paris.

A jornada começou na capital paulista em setembro de 2009, quando ambas embarcaram para Londres. Da capital inglesa, elas iriam para Paris, mas quando chegaram ao aeroporto para pegar um avião para a capital francesa, foram informadas que a mãe, de nacionalidade boliviana, necessitava ter tirado um visto para entrar na França.

A filha então embarcou para Paris para cumprir compromissos profissionais, enquanto a mãe voltou para o Brasil sozinha.

A ação contra a empresa foi baseada no testemunho de ambas de que os funcionário da Air France disseram que não havia necessidade da obtenção de visto para entrada no país.

A companhia aérea disse que não era responsável, pois não tem condições de conhecer todas as nacionalidades e exigências de visto.

A empresa afirmou que seria responsável por danos ocorridos dentro da aeronave ou nas operações de embarque e desembarque. A Air France foi condenada em primeira instância, mas conseguiu anular a sentença depois de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Contudo, as vítimas apelaram ao STJ que entendeu que a companhia tem responsabilidade pelo ocorrido.

A ministra Nancy Andrighi alegou que a empresa deveria ter se manifestado em relação às medidas necessárias para o sucesso da viagem, não só referente ao horário de comparecimento no balcão de check-in até mesmo o alerta em relação à necessidade de obtenção do visto.

Procurada, a Air France não foi encontrada para se manifestar sobre a decisão.

Fonte: Redação Terra
Photo by: Google Image.

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