A Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea defendeu que o comandante que vedou o acesso do ex-atleta paraolímpico Carlos Lopes (foto) a um voo, porque o seu cão-guia não possuía açaime, cumpriu os regulamentos a que está obrigado.
"Ao contrário do que tem sido veiculado, o piloto comandante do voo referido nas notícias procedeu no estrito cumprimento dos regulamentos a que está obrigado", indica um comunicado divulgado esta terça-feira, citado pela agência Lusa, onde se lê que "de acordo com esses regulamentos, a bordo de um avião comercial o cão-guia deve possuir trela e açaime".
O comunicado da associação dos pilotos menciona ainda uma informação do site da TAP: "Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a TAP deverá ser informada desta questão e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo: o animal deverá usar açaime e trela, e não poderá deslocar-se pela aeronave nem ocupar um lugar".
Já o ex-atleta paraolímpico garantiu no domingo que nunca lhe foram levantados problemas por viajar com a cadela que o acompanha, "inclusive na TAP".
De acordo com o jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, contatado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que "o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros elétricos, metropolitano e táxis" [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que "os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público".
O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base "o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer exceção".
Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: "A falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar"
"Ao contrário do que tem sido veiculado, o piloto comandante do voo referido nas notícias procedeu no estrito cumprimento dos regulamentos a que está obrigado", indica um comunicado divulgado esta terça-feira, citado pela agência Lusa, onde se lê que "de acordo com esses regulamentos, a bordo de um avião comercial o cão-guia deve possuir trela e açaime".
O comunicado da associação dos pilotos menciona ainda uma informação do site da TAP: "Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a TAP deverá ser informada desta questão e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo: o animal deverá usar açaime e trela, e não poderá deslocar-se pela aeronave nem ocupar um lugar".
Já o ex-atleta paraolímpico garantiu no domingo que nunca lhe foram levantados problemas por viajar com a cadela que o acompanha, "inclusive na TAP".
De acordo com o jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, contatado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que "o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros elétricos, metropolitano e táxis" [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que "os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público".
O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base "o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer exceção".
Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: "A falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar"
Fonte: IOL Diário (Portugal).
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