
A companhia aérea Air France foi condenada a indenizar três passageiros por terem perdido o voo de Paris com destino ao Rio de Janeiro por causa de uma alteração do terminal de embarque sem aviso prévio. Os três vão receber R$ 7 mil, cada um, por dano moral. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos. Cabe recurso.
Os passageiros também processaram a agência de turismo responsável pela venda das passagens. Mas os desembargadores entenderam que a empresa não tinha responsabilidade sobre a perda do voo, já que ela não acessa diretamente as alterações de terminais de embarque nos aeroportos.
Na 1ª instância, os três passageiros haviam conseguido a indenização no valor de R$ 12 mil. Porém, os desembargadores entenderam que tal valor era “exorbitante e desproporcional ao dano causado” e reformaram a sentença.
A Air France informou que só vai se pronunciar hoje.
Os passageiros também processaram a agência de turismo responsável pela venda das passagens. Mas os desembargadores entenderam que a empresa não tinha responsabilidade sobre a perda do voo, já que ela não acessa diretamente as alterações de terminais de embarque nos aeroportos.
Na 1ª instância, os três passageiros haviam conseguido a indenização no valor de R$ 12 mil. Porém, os desembargadores entenderam que tal valor era “exorbitante e desproporcional ao dano causado” e reformaram a sentença.
A Air France informou que só vai se pronunciar hoje.
Fonte: G1.
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