
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível nesta quarta-feira (1º). O valor da indenização, que totaliza cerca de R$ 7.000, não foi confirmado pelo tribunal, apesar de ter sido informado pelo advogado.
Segundo o advogado Leonardo Amarante, que representa esta família e outras 55 no caso, o recurso foi interposto em razão de uma decisão da juíza da 11ª Vara Cível do Rio, que não concedera a pensão no início do processo por causa da falta de comprovação de culpa da Gol e da necessidade da pensão, que tem caráter alimentar.
"É evidente que além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou numa perda significativa na renda da família. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos", disse Amarante.
Em fevereiro deste ano, a empresa fechou um acordo para pagamento de R$ 46 milhões a 45 famílias de vítimas do acidente.
À época, a Gol afirmou já ter feito acordos com familiares de 106 dos 154 passageiros do voo 1907. A companhia diz que não divulga valores em atendimento a uma solicitação de confidencialidade feita pelas famílias.
Segundo o advogado Leonardo Amarante, que representa esta família e outras 55 no caso, o recurso foi interposto em razão de uma decisão da juíza da 11ª Vara Cível do Rio, que não concedera a pensão no início do processo por causa da falta de comprovação de culpa da Gol e da necessidade da pensão, que tem caráter alimentar.
"É evidente que além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou numa perda significativa na renda da família. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos", disse Amarante.
Em fevereiro deste ano, a empresa fechou um acordo para pagamento de R$ 46 milhões a 45 famílias de vítimas do acidente.
À época, a Gol afirmou já ter feito acordos com familiares de 106 dos 154 passageiros do voo 1907. A companhia diz que não divulga valores em atendimento a uma solicitação de confidencialidade feita pelas famílias.
Fonte: Folha Online.
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