
Liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedido nessa terça-feira à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), proibiu a TAM Linhas Aéreas de cobrar a taxa de combustível dos consumidores dos vôos internacionais. O valor é cobrado pela empresa para amenizar o impacto no orçamento da empresa de variações dos preços do produto.
Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois ela é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.
Fonte: JB Online.
Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois ela é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.
Fonte: JB Online.
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