A companhia aérea TAM foi condenada em segunda instância a pagar 52 000 reais a uma passageira que teve a bagagem extraviada durante o retorno de uma viagem à Europa.
O valor total é referente a 40 000 reais de indenização por danos materiais e 12 000 reais por danos morais. A mulher tinha duas malas com quase 60 quilos cada.
Em primeira instância, a quantia fixada pela Justiça para a indenização por danos materiais era de 20 000 reais, pois o magistrado havia considerado que a condição de remuneração da passageira, que é assistente de telemarketing, não permitiria que tivesse uma bagagem tão valiosa.
Entretanto, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a quantia da indenização de acordo com o valor que havia sido requerido pela cliente, pois a mulher comprovou o preço da bagagem ao juntar notas fiscais dos produtos adquiridos no exterior, entre eles cosméticos, roupas e objetos de grife.
Fonte: Exame.
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