terça-feira, 13 de janeiro de 2009

A maioria das infrações de empresas aéreas ficam sem punições


Levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentado em reportagem de Evandro Éboli publicada no GLOBO neste fim de semana, mostra que, dos 11.208 autos de infração abertos contra empresas aéreas nos últimos anos e analisados até o momento, 63,5% prescreveram, livrando as companhias de punição.
Do total de casos já analisados pela agência, 3.799 resultaram em multas, mas só 38,8% delas foram pagas pelas empresas. A Anac fechou 2008 com outros 12.293 processos que ainda serão julgados. 

Os autos de infração foram abertos a partir de reclamações de passageiros, mas foram se acumulando no antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), que virou Anac em 2006.
Somente após a crise aérea iniciada em 2006 as queixas começaram a ser analisadas. Para evitar que outras denúncias prescrevam e sejam arquivadas em dois anos, a atual direção da Anac decidiu analisar os processos mais antigos. 

As infrações mais frequentes cometidas pelas empresas e que resultaram nas 3.799 multas são: cancelamento do voo (758), overbooking (700), atraso na decolagem (646) e problemas com extravios de bagagem (629).
As 1.476 multas pagas até agora geraram uma receita de R$ 3,1 milhões entre 2006 e 2008. 

Promessa de punições mais duras não foram cumpridas

Além da pouca efetividade nas punições às companhias, ainda não saiu do papel boa parte das promessas do governo para combater atrasos e melhorar serviços nos aeroportos.
Pela atual legislação, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a Anac não pode multar diretamente as empresas, a não ser que ocorra atraso superior a quatro horas.
Durante o apagão aéreo, em 2007, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciou punições mais rígidas para as empresas, como o pagamento de compensação aos usuários vítimas de atraso. 
Atualmente, as companhias aéreas sabem que lidam com um órgão de fiscalização que está de olho nas suas ações e que tem capacidade de multar.
Em caso de atraso entre 30 minutos e uma hora, os passageiros receberiam 5% do valor da passagem, e a multa subiria quanto maior fosse o atraso.
Acima de cinco horas, a companhia teria que pagar metade do valor do bilhete. Estava prevista a edição de uma medida provisória sobre o tema, que não foi editada até hoje. O Ministério da Defesa informou que será enviado um projeto de lei ao Congresso com essas regras. 

A direção da Anac reconhece que falta pessoal para agilizar o julgamento de todos os autos de infração contra as empresas aéreas, mas considera que houve avanços e agilidade na tramitação desses casos nos últimos dois anos. Marcelo dos Guaranys, diretor da Anac, afirmou que hoje as empresas estão cientes de que se desrespeitarem os direitos dos usuários serão punidas. 

Atualmente, as companhias aéreas sabem que lidam com um órgão de fiscalização que está de olho nas suas ações e que tem capacidade de multar.
É preciso fazer com que sintam seus erros no bolso - disse Guaranys, que afirmou ser difícil zerar o estoque de processos, mas defendeu que a agência tem tornado o processo mais ágil.

Fonte: O Globo.

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