A Justiça de Santa Catarina condenou a Gol a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um casal de idosos que teve que esperar 11 horas para embarcar de Florianópolis para Buenos Aires durante o feriado prolongado de Corpus Christi, em 2007.
Além da espera, eles foram obrigados a esperar por duas horas dentro do avião na escala do voo, em Porto Alegre, onde o marido, que sofre do Mal de Alzheimer, passou mal e foi impedido de descer do avião para receber cuidados médicos.
Após a espera na capital gaúcha, o casal foi informado que o voo havia sido cancelado e tiveram que esperar para tomar um vôo de volta para Florianópolis.
A ação foi julgada pela 1ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente, da capital catarinense. Em seu despacho, a da juíza Marivone Koncikoski Abreu afirmou que a falta de informações verdadeiras e concretas sobre os voos e a falta de consideração com clientes de idade avançada já são suficientes para uma compensação material ao casal.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o cancelamento ocorreu por condições climáticas adversas, o que impossibilitaria as operações de pousos e decolagens na capital argentina.
Segundo o processo, a alegação da Gol foi desmentida pela própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, consultada pela Justiça, afirmou que no dia do voo não houve nenhum outro cancelamento ou atraso da companhia por motivos meteorológicos.
"Uma vez que a pretensão do autor não se pautou apenas no atraso ocorrido no voo, mas também no péssimo tratamento que recebeu da empresa ré durante o período que ficou no aguardo de sua viagem, sendo inclusive impedido de sair do avião, ao passar mal", finalizou a magistrada em sua sentença.
Fonte: Terra.
Após a espera na capital gaúcha, o casal foi informado que o voo havia sido cancelado e tiveram que esperar para tomar um vôo de volta para Florianópolis.
A ação foi julgada pela 1ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente, da capital catarinense. Em seu despacho, a da juíza Marivone Koncikoski Abreu afirmou que a falta de informações verdadeiras e concretas sobre os voos e a falta de consideração com clientes de idade avançada já são suficientes para uma compensação material ao casal.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o cancelamento ocorreu por condições climáticas adversas, o que impossibilitaria as operações de pousos e decolagens na capital argentina.
Segundo o processo, a alegação da Gol foi desmentida pela própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, consultada pela Justiça, afirmou que no dia do voo não houve nenhum outro cancelamento ou atraso da companhia por motivos meteorológicos.
"Uma vez que a pretensão do autor não se pautou apenas no atraso ocorrido no voo, mas também no péssimo tratamento que recebeu da empresa ré durante o período que ficou no aguardo de sua viagem, sendo inclusive impedido de sair do avião, ao passar mal", finalizou a magistrada em sua sentença.
Fonte: Terra.
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