A Justiça Federal concedeu ontem liminar determinando o retorno imediato de dois vôos diários das companhias áreas TAM e Gol ao Estado, acatando pedido protocolado na quinta-feira pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF).
Os órgãos fiscalizadores ingressaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra as empresas, para que voltem a manter quatro vôos diários em Roraima. Em setembro desse ano, as companhias, que mantinham dois vôos diários cada uma, alegaram ausência de demanda e cancelaram metade dos vôos. Com isso, quem precisa sair do Estado por via área passou a ter uma única opção pela manhã e uma outra de madrugada.
Na fundamentação da ação, os autores afirmam que a ausência dos vôos fere o direito do consumidor, a ordem econômica e a economia popular. Eles também sustentam que uma das conseqüências da retirada dos vôos foi o aumento de cerca de 500% no preço das passagens.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Hélder Girão Barreto. Em sua decisão, ele determina que as companhias aéreas voltem a operar com dois vôos diários cada. A decisão, em caráter temporário, uma vez que o mérito da ação ainda será julgado, tem efeito até o dia 30 de janeiro.
Em um dos trechos da Ação Civil Pública, os autores resumem o caos aéreo que se instalou com a retirada dos vôos. “É indiscutível que há uma necessidade urgente de mais vôos neste período do ano, e a restrição imposta pelas companhias aéreas, que diminuíram a quantidade de vôos e conseqüentemente de passagens, além de dificultar a integração nacional causa instabilidade política no estado de Roraima, acentua o sentimento de isolamento e ainda ofende os direitos daqueles que desejam embarcar e não conseguem comprar passagem”.
A ação alega que o transporte aéreo de passageiros consiste em serviço público essencial, mas que vem sendo “prestado de forma precária no Estado por parte das duas companhias áreas”.
“Exatamente no período de maior demanda, ambas as empresas reduziram pela metade a oferta de vôo, além do que elevaram os preços cobrados e passaram a vender mais passagens do que vagas disponíveis”, diz a ação.
PENALIDADES – Na Ação Civil Pública, o MPF e o MPE pediram que tanto a TAM quanto a Gol voltassem a ter dois vôos diários cada, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 a 30 de janeiro de 2009, para atender a alta temporada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por cada dia de descumprimento após a determinação judicial.
O pedido, na íntegra, foi acatado pelo juiz Hélder Girão Barreto.
TAM E GOL - A Folha apurou que as empresas foram mesmo notificadas da medida judicial, mas devido ao horário de levantamento das informações, que já ultrapassava o expediente comercial, não foi possível contatar as assessorias de Comunicação da TAM e da Gol.
Fonte: Folha de Boa Vista.
Os órgãos fiscalizadores ingressaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra as empresas, para que voltem a manter quatro vôos diários em Roraima. Em setembro desse ano, as companhias, que mantinham dois vôos diários cada uma, alegaram ausência de demanda e cancelaram metade dos vôos. Com isso, quem precisa sair do Estado por via área passou a ter uma única opção pela manhã e uma outra de madrugada.
Na fundamentação da ação, os autores afirmam que a ausência dos vôos fere o direito do consumidor, a ordem econômica e a economia popular. Eles também sustentam que uma das conseqüências da retirada dos vôos foi o aumento de cerca de 500% no preço das passagens.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Hélder Girão Barreto. Em sua decisão, ele determina que as companhias aéreas voltem a operar com dois vôos diários cada. A decisão, em caráter temporário, uma vez que o mérito da ação ainda será julgado, tem efeito até o dia 30 de janeiro.
Em um dos trechos da Ação Civil Pública, os autores resumem o caos aéreo que se instalou com a retirada dos vôos. “É indiscutível que há uma necessidade urgente de mais vôos neste período do ano, e a restrição imposta pelas companhias aéreas, que diminuíram a quantidade de vôos e conseqüentemente de passagens, além de dificultar a integração nacional causa instabilidade política no estado de Roraima, acentua o sentimento de isolamento e ainda ofende os direitos daqueles que desejam embarcar e não conseguem comprar passagem”.
A ação alega que o transporte aéreo de passageiros consiste em serviço público essencial, mas que vem sendo “prestado de forma precária no Estado por parte das duas companhias áreas”.
“Exatamente no período de maior demanda, ambas as empresas reduziram pela metade a oferta de vôo, além do que elevaram os preços cobrados e passaram a vender mais passagens do que vagas disponíveis”, diz a ação.
PENALIDADES – Na Ação Civil Pública, o MPF e o MPE pediram que tanto a TAM quanto a Gol voltassem a ter dois vôos diários cada, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 a 30 de janeiro de 2009, para atender a alta temporada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por cada dia de descumprimento após a determinação judicial.
O pedido, na íntegra, foi acatado pelo juiz Hélder Girão Barreto.
TAM E GOL - A Folha apurou que as empresas foram mesmo notificadas da medida judicial, mas devido ao horário de levantamento das informações, que já ultrapassava o expediente comercial, não foi possível contatar as assessorias de Comunicação da TAM e da Gol.
Fonte: Folha de Boa Vista.
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