Um ex-funcionário da Tam Linhas Aéreas conquistou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito de voltar a fazer parte dos quadros da empresa.
Ele foi despedido um dia após a companhia receber comunicado do sindicato de que o empregado estaria concorrendo ao cargo de delegado sindical.
Para os desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT 10ª Região a dispensa configurou abuso de poder.
Segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, apesar de não haver previsão legal que garanta estabilidade provisória para delegado sindical, apenas para dirigente e representante sindical, instrumento normativo do sindicato em questão prevê estabilidade de empregado eleito para o cargo de delegado sindical.
Segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, apesar de não haver previsão legal que garanta estabilidade provisória para delegado sindical, apenas para dirigente e representante sindical, instrumento normativo do sindicato em questão prevê estabilidade de empregado eleito para o cargo de delegado sindical.
O magistrado concluiu que "a demissão teve o condão de obstar o acesso do autor ao pleito eleitoral e posterior alcance da estabilidade".
O juiz Gilberto Martins explica que a previsão de estabilidade em instrumento coletivo supre a inexistência de regra legal. E ressalta que a garantia no emprego tem o objetivo de servir de obstáculo ao abuso de poder empresarial. "Garantindo a livre manifestação e participação do empregado na estrutura sindical de sua categoria", concluiu.
A decisão da turma reforma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Além da reintegração com estabilidade até julho de 2010, o ex-empregado, que foi despedido em novembro de 2007, irá receber os salários referentes aos meses vencidos, 13º, férias, FGTS, juros e correção monetária.
Fonte: DAN.
O juiz Gilberto Martins explica que a previsão de estabilidade em instrumento coletivo supre a inexistência de regra legal. E ressalta que a garantia no emprego tem o objetivo de servir de obstáculo ao abuso de poder empresarial. "Garantindo a livre manifestação e participação do empregado na estrutura sindical de sua categoria", concluiu.
A decisão da turma reforma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Além da reintegração com estabilidade até julho de 2010, o ex-empregado, que foi despedido em novembro de 2007, irá receber os salários referentes aos meses vencidos, 13º, férias, FGTS, juros e correção monetária.
Fonte: DAN.
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